IPVA atrasado poderá ser parcelado em Minas Gerais

Contratação ou simulação de parcelamento estão disponíveis no site SEF. Foto: Tiago Rodrigues.

Dívidas de anos anteriores referentes ao imposto também podem ser quitadas em até 12 vezes

Os donos de veículos que deixaram de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido podem solicitar o parcelamento dos débitos vencidos, sendo eles inscritos ou não em dívidas ativa.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), dívidas decorrentes de anos anteriores também podem ser quitadas em até 12 vezes, desde que o valor mínimo das parcelas não seja inferior a R$ 200.

Logo depois do pagamento da primeira parcela, e desde que não existam outros débitos, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente. Esse documento é responsável por liberar o veículo para o trânsito, porém a transferência de propriedade, em caso de venda, está condicionada à quitação integral do parcelamento.

É importante antes de requerer o parcelamento, verificar junto ao órgão de trânsito responsável se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o serviço.

A contratação ou simulação de parcelamento estão disponíveis no site SEF (clique aqui): www.fazenda.mg.gov.br.

Após acessarem o site, as pessoas que desejam ter direito ao parcelamento devem clicar em empresas, depois em parcelamento e em seguida acessar a opção parcelamento de IPVA.

Caso o contribuinte não consiga realizar a simulação e/ou a contratação de parcelamento pela internet, ele deverá contactar a Administração Fazendária do município de seu domicílio, informando a intenção de parcelamento do IPVA.

Todo o procedimento e a documentação necessária para esse serviço também estão descritos no site da (SEF).