Moradores de Betim terão até 90% de desconto para regularização de imóveis: entenda como

Essa ação, que tem como objetivo oferecer um incentivo para realizar a regularização fundiária, já teve início em alguns bairros do município. Foto Diogo Antunes.

Os proprietários terão até o fim do ano para iniciar o procedimento

Donos de imóveis em Betim que, por algum motivo, não possuem documentos necessários para assegurar a regularidade da construção, como por exemplo, a certidão Habite-se, têm a oportunidade de legalizar a situação da propriedade. A prefeitura da cidade está oferecendo um incentivo que pode alcançar 90% de anistia sobre os valores gerados por multas referentes ao Código de Obras.

Segundo o superintendente municipal de Habitação, Marco Túlio Freitas, com a aprovação das novas leis, os proprietários de imóveis em Betim, serão contemplados de duas maneiras. A primeira, em abatimentos que variam de 70% a 90%, de acordo com a área construída. A segunda, na regularização dos documentos que por si só, irá gerar uma valorização imediata dos empreendimentos.

Os descontos são de acordo com a área construída. Em locais menores que 500m², o desconto pode chegar até 90%. Nas áreas entre 500 e 1.000m², o benefício é de 80%. Já para construções com área construída acima de 1.000m², 70%. O proprietário tem até o fim do ano para iniciar o procedimento de regularização.

Contrato de Gaveta

Outra iniciativa importante irá beneficiar donos de imóveis que não possuem inscrição de matrícula registrada em cartório. O famoso “contrato de gaveta”. Essa medida visa estimular a regularização imobiliária local e proporcionará aos proprietários segurança, além de elevar o poder de negociação dos donos.

O procedimento que leva à legalização atende à Lei 13.465, de julho de 2017. Em seu artigo 1º, a respeito da regularização fundiária. Marco Túlio revela que a atual gestão de Betim busca atuar resolutivamente a fim de atender o anseio da população em ter as propriedades legitimadas.

“Atualmente, não temos um número exato de quantas pessoas estão em situação irregular com os seus imóveis. Mas acreditamos que há um número expressivo sem a escritura definitiva, sem Habite-se e com suas edificações desvalorizadas por conta da falta de legalização no município”, estima o superintendente.

Essa ação, que tem como objetivo oferecer um incentivo para realizar a regularização fundiária, já teve início em alguns bairros do município, como é o caso do Citrolândia. “Além de beneficiar os dois lados em caso de transação imobiliária, a iniciativa também atrai mais recursos para os cofres públicos, o que irá permitir mais investimentos em infraestrutura. Neste caso, cumprindo o que estabelece a lei, que prevê o pagamento do ITBI (Impostos sobre Transmissão de Imóvel) na compra e venda de imóveis, o cidadão estará repassando valores para o município”, pontuou.

Um desconto também será viabilizado para os ITBI. Desde que seja a primeira transmissão do bem em questão, após a regularização. Isso está descrito na Lei Complementar número 8 de Regularização de Parcelamentos do Solo, Artigo 12, setembro de 2019.

O supervisor da Seção de Estudos de Impactos da Vizinhança, Eustáquio Tadeu Lopes Tito, elucida quais são as consequências em manter um contrato de gaveta e a não regularização das construções. “Como contrato privado, sem reconhecimento público em cartório, seu valor jurídico é altamente questionável. O comprador não passa a ser dono do imóvel por conta de um contrato particular. A propriedade do bem permanece para quem constar no registro de imóveis”, explica.

Ainda segundo ele, um risco considerável do contrato de gaveta é o falecimento do vendedor, que detém o título da propriedade. Assim, o imóvel passa para os herdeiros, que podem não honrar a transação feita anteriormente. Além estelionatários agindo de má fé que vendem o mesmo imóvel, várias vezes, usando o contrato de gaveta.

Como proceder para regularizar a sua construção

Para garantir a regularização, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, ou em até 12x. Para isso, basta que o Responsável Técnico protocole o processo de regularização junto ao site (clique aqui) da Diretoria de Políticas Urbanas (DPURB) até dezembro de 2020.

Os documentos necessários para apresentar são:

· Documento de propriedade do imóvel (Registro ou Matrícula)
· Instrumento Particular de Compra e Venda, se houver;
· Certidão Negativa de Débitos para fins de IPTU.
· Registro do lote, projeto, guia do ISS.
· Anotação de Responsabilidade Técnica.
· Laudo de Segurança do imóvel.

Como proceder para requerer a regularização fundiária e o título de propriedade:

· Requerimento ou abaixo-assinado, com a relação de moradores e respectivos documentos de identificação.
· Onde: Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Betim (PMB), das 13h às 17h.