Motivo é decisão do TJMG que obriga prefeitura a pagar precatórios a Andrade Gutierrez

Decreto divulgado na noite desta quarta-feita (9) no Diário Oficial do município de Betim institui calamidade financeira válida por 90 dias. O motivo é decisão do juiz Coordenador da Assessoria de Precatórios (Asprec), ligada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de sequestro de R$ 47,8 milhões dos cofres da administração municipal dentro de 30 dias. O valor seria para o pagamento da suposta dívida à construtora Andrade Gutierrez. A prefeitura nega que exista o débito.

De acordo com o texto, na possibilidade de o valor ser retirado das contas municipais, diversos serviços custeados pelo executivo municipal seriam seriamente comprometidos.

Entre as medidas que podem ser adotadas pelo decreto de calamidade financeira está a suspensão do concurso público em andamento, cujas inscrições estavam previstas para serem abertas na próxima segunda-feira (14). No entanto, a prefeitura não confirma se o certame será suspenso ou não.

Prefeitura entrou com recurso

Em coletiva à imprensa na tarde desta quinta-feira (9) o prefeito Vittorio Medioli explicou que a prefeitura de Betim entrou com mandado de segurança junto ao TJMG com liminar pedindo a suspensão do bloqueio de R$ 47 milhões, expedido pelo órgão no dia 6 de outubro.

A medida seria para que a prefeitura pague a suposta dívida com a construtora Andrade Gutierrez. Porém, o Executivo apresentou auditorias que comprovam a fraude na execução da cobrança e que o débito já teria sido pago.

Caso a prefeitura não obtenha resultado favorável com a liminar, a procuradoria irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).Porém, como a execução do bloqueio está prevista para o dia 5 de novembro, a expectativa é que ele realmente ocorra. Com isso, o pagamento da folha dos servidores deve ser comprometido no mês que vem.

Além do concurso outros 30 serviços podem ser suspensos. Alguns deles são:

– suspensão e/ou rescisão dos convênios de cessão dos servidores públicos cedidos para o Tribunal de Justiça; do Estado de Minas Gerais – TJMG, Tribunal Regional Eleitoral – TRE, Instituto Médico Legal – IML, HEMOMINAS, a Casa de Saúde Santa Izabel, Polícia Civil e Militar, além de outros não especificados neste inciso;
– parcelamento e/ou suspensão dos salários e 13º (décimo terceiro) dos servidores efetivos, comissionados e contratados, bem como demais verbas de natureza remuneratórias;
– fechamento de Unidades de Saúde;
– redução de no mínimo de 150 (cento e cinquenta) leitos do Hospital Público Regional Osvaldo Franco, inclusive leitos cirúrgicos, clínica médica, pediatria, dentre outros;
– fechamento de unidades educacionais, sendo compreendida a Educação Básica e Educação Infantil;
– redução dos programas fornecidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Esportes, Assistência Social, Educação, FUNARBE e Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico – SEADEC;
– paralisação de obras públicas, dentre elas, viaduto Jacintão, Centro Materno Infantil e Avenidas Sanitárias (Independência e Goiabinha);
– paralisação da recuperação das vias públicas, dentre elas, Avenida Juiz Marco Túlio Isaac e Avenida das Américas e demais obras de infraestrutura do Município.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

Atualizado às 17h30.