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    Home»Cidades»Brumadinho»A partir de setembro, Transferência de Renda irá substituir Auxílio Emergencial da Vale
    Brumadinho

    A partir de setembro, Transferência de Renda irá substituir Auxílio Emergencial da Vale

    Da Redação FVP16 de junho de 20214 Mins Leitura
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    Tragédia-crime provocada pelo rompimento de barragem da Vale em Brumadinho, em janeiro de 2019. Foto: Vinícius Mendonça/ Ibama.
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    Como adiantamos em edições anteriores, pessoas que já obtinham o benefício continuarão recebendo por até quatro anos

    A mineradora Vale comunicou em 1º de junho que efetuará o Pagamento Emergencial para os atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho (25/01/2019), nos moldes atuais, neste mês, podendo estender até agosto deste ano, de maneira que não será mais renovado.

    A partir desse prazo, a empresa depositará em juízo, cerca de R$ 4,4 bilhões referente ao Programa de Transferência de Renda (PTR), para que as pessoas que residem em Brumadinho ou que moram até um quilômetro da calha do Rio Paraopeba, até Pompéu, continuem com benefício.

    O PTR chega para substituir o pagamento emergencial, sendo que desde o momento que a empresa depositar o valor necessário para a continuidade do pagamento, a administração desse montante ficará a cargo das Instituições de Justiça, como firmado no acordo bilionário entre o Estado de Minas Gerais e a Vale, em 2 de fevereiro de 2021.

    “Considerando o período de transição a manutenção do pagamento pela Vale por até três meses (março, abril e maio), a contar desta data, a Vale comunica que irá efetuar o pagamento emergencial para os beneficiários, nos mesmos moldes atuais, em junho, podendo ser prorrogado até agosto de 2021, de forma não renovável. Finalizado este prazo acordado, a Vale depositará, em juízo, a quantia referente ao Programa de Transferência de Renda, deduzidos os valores do pagamento emergencial e seus custos operacionais a partir de junho de 2021. A partir de então, a utilização dos respectivos recursos e a operacionalização dos pagamentos ficarão a cargo das Instituições de Justiça“, publicou a empresa no site oficial.

    Um milhão pra cada funcionário morto

    A juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG), Viviane Célia Ferreira Ramos Correa, condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

    O valor, que abrange os trabalhadores diretos da mineradora vitimados pelo acidente, será destinado aos espólios e herdeiros. O derramamento de rejeitos de minério em 25 de janeiro de 2019 causou a morte de 270 pessoas, dez ainda desaparecidas, das quais 137 seriam funcionários diretos da mineradora, segundo os autores do processo, isso resulta num total de R$ 137 milhões. Na ação impetrada, o Sindicato Metabase Brumadinho alegou que os pagamentos de indenizações, até então, eram destinados a reparar o dano moral sofrido pelos familiares das vítimas, como pais, filhos, esposas e irmãos.

    Na decisão, de 9 de junho, a condenação mira o dano moral sofrido pela própria vítima fatal, por ter sua vida abreviada. A mineradora ainda pode recorrer da decisão que é de primeira instância. Em nota, a Vale disse que é “sensível” à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem e que vem estabelecendo acordos com as famílias desde 2019.

    Confira o comunicado completo

    “A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, será concedido plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1.600 familiares de vítimas”.

    auxílio emergencial Brumadinho Programa de Transferência de Renda (PTR) Vale Viviane Célia Ferreira Ramos Correa

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