Primeira parcela dos valores oriundos do Termo de Reparação deverá ser depositada para todas as cidades de Minas Gerais até o fim deste mês

Foi confirmado pelo executivo estadual de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Governo (Segov) e do Comitê Gestor Pró-Brumadinho a abertura, em 9 de agosto, das contas bancárias em nome dos 853 municípios mineiros para o repasse dos recursos referentes ao Termo de Medidas de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho.

De acordo com o texto, o valor total é de R$ 1,5 bilhão e está previsto na Lei 23.830, de 28 de julho de 2021, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondentes a parte dos recursos do acordo judicial firmado pelo Poder Público com a mineradora, em ações e projetos para MG.

Como já publicamos anteriormente, a distribuição desse montante é feita de acordo com a quantidade de moradores das cidades, que segue a estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, ano que ocorreu o crime socioambiental.

Em razão disso, Betim, por exemplo, receberá R$ 15 milhões; Igarapé e São Joaquim de Bicas R$ 2,5 milhões cada. Esses valores serão geridos pela prefeitura de cada cidade. Diferente do montante de R$ 4 bilhões, destinado exclusivamente aos projetos apresentados pelos 25 municípios afetados pelo despejo de rejeitos da barragem no Rio Paraopeba.

Durante este mês, a Secretaria de Estado de Governo e o Banco do Brasil S.A. estão realizando a comunicação formal a cada um dos municípios com os dados referentes às contas e à continuidade do processo para ativação e uso. Nesse comunicado, segundo o governo estadual, são repassadas as orientações básicas que os prefeitos precisam seguir.

Sendo assim, as prefeituras terão até 90 dias, a contar da data de abertura, para procurar uma unidade do Banco do Brasil, que será indicada no comunicado formal, para assinar os documentos referentes à nova conta. Após esse prazo, caso o município beneficiário não realize os trâmites necessários, as contas serão encerradas automaticamente.

Depósitos futuros

A previsão legal é de que os valores referentes a cada município, proporcionais à população, sejam depositados em três parcelas, sendo 40% (quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021; 30% (trinta por cento) até 31 de janeiro de 2022; e 30% (trinta por cento) até 1º de julho de 2022.

É importante lembrar que, conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.

Origem do valor

O recurso, de R$ 37,68 bilhões, dos quais R$ 11,06 bilhões são para investimentos a serem efetuados pelo Governo de Minas, é proveniente do Termo de Medidas de Reparação, assinado pelos compromitentes, representados pelo Governo do Estado, com Vale S.A. e homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 4 de fevereiro deste ano.

Para distribuição dos quase R$ 11 bi, um Projeto de Lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), sendo aprovado em 14 de julho e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) em 27 do mesmo mês.

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