Decisão aborda destinação dos valores das multas em decorrência do rompimento da barragem
No final do mês de março, foi homologado pela juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, Perla Saliba Brito, a destinação do valor de R$ 108.782.890, decorrente da aplicação de multas à empresa de mineração Vale S.A, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brumadinho, em virtude do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, no dia 25 de janeiro de 2019.
Segundo o “Termo de Acordo Substitutivo de Penalidade de Multa Ambiental”, celebrado entre Brumadinho, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a mineradora, a destinação dos valores das multas será unicamente para execução de obras e iniciativas de infraestrutura no município. Por exemplo, na área da saúde e em projetos de natureza socioambiental, relacionados direta ou indiretamente com o rompimento da barragem e suas consequências.
Na sentença homologada, a magistrada destaca a impossibilidade de utilização dos recursos em reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem. Isso porque a Vale já se encontra obrigada, por sentença judicial em Ação Pública própria, à reparação integral do dano ambiental causado.
De acordo com a juíza Perla Saliba, o acordo celebrado se reveste dos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral e prevê, claramente, as obrigações das partes. Perla elucida também que a homologação do acordo teve parecer favorável do Ministério Público (MP), e que os termos foram devidamente submetidos à consulta e aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema).
Na sentença consta que, conforme estabelecido, o MP será informado de qualquer repasse, pagamento ou saque do valor depositado pela Vale, para a prestação de contas. Isso, de segundo o documento, irá assegurar que totalidade dos valores da multa terá a destinação devida, da forma combinada entre as partes.
A juíza Perla Saliba ressaltou ainda que a concordância das partes com a homologação do acordo não significa autorização ou consentimento para a realização dos projetos. “Os projetos permanecem sujeitos a controle quando da sua concretização, tanto no que diz respeito à forma como se dará na prática a sua definição, quanto à sua forma de execução, até mesmo no que concerne à necessária observância das normas protetivas do patrimônio público”, esclarece.
Para a magistrada, “não há dúvidas de que a homologação do acordo em questão evitará a judicialização da matéria e contribuirá sobremaneira para desafogar o Judiciário local, que anda assoberbado de ações judiciais de diversas naturezas envolvendo a tragédia que assolou Brumadinho, no fatídico dia 25/01/2019”.