Estabelecimentos que descumprirem quaisquer protocolos serão penalizados com multas, além de suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento
A partir desta quinta-feira (22), os moradores de Betim passam a respeitar medidas menos restritivas contra a Covid-19. Isso porque a Onda Roxa no município evoluiu para a Onda Vermelha, fase menos restritiva do Minas Consciente.
Andando hoje pela cidade, os cidadãos puderam observar várias atividades com autorização da prefeitura para funcionar em horários pré-definidos, desde que obedeçam os protocolos sanitários vigentes, como uso obrigatório de máscara, disponibilidade de álcool 70% para higienização das mãos de funcionários e clientes, dentre outros. Todas as novas medidas foram estabelecidas pelo decreto municipal nº 42.677, publicado em 15 de abril no Órgão Oficial, e vale até 31 de maio.
Conforme o decreto, podem voltar a funcionar sem restrições de horários as atividades essenciais, como agências bancárias e casas lotéricas; farmácias, supermercados, sacolões, postos de combustíveis, lava-jatos, borracharias, laboratórios, clínicas veterinárias, odontológicas e de estética; óticas, bancas de revista, hotéis depósitos de construção, despachantes, auto estolas, serviços relacionados à Polícia Civil; Correios, Receita Federal e Unidade de Atendimento Integrado (UAI) e gráficas, entre outros.
Já as atividades estabelecidas como não essenciais, que podem voltar a abrir as portas entre 10h às 16h, são lojas de roupas, joalherias, comércio de antiguidades e de artes, salão de beleza, tabacaria, papelarias, imobiliárias, floriculturas, artigos esportivos e jogos eletrônicos; publicidade, agenciamento de viagens, atividades fotográficas, atividades ligadas à cultural e ao ambiental; e atividades de lazer.
Vale destacara que restaurantes, lanchonetes, bares podem ficar abertos das 10h às 20h, com venda e consumo de bebida alcoólica proibidos – inclusive o consumo em vias públicas. Academias podem funcionar de 6h às 10h e de 18h às 20h. Shoppings, galerias e feira shopping têm permissão para abrir das 11h às 20h.
Os estabelecimentos ou comércios com regulamentação especial estabelecidas por Termo de Ajustamento Municipal (TAM), tais como educação superior, de nível técnico, tecnólogo e cursos livres; igrejas e templos; restaurantes, clubes sociais, galerias, dentre outras, poderão funcionar com normas específicas para cada setor das estabelecidas no decreto, mas também seguindo todos os protocolos.
Os locais que descumprirem quaisquer protocolos serão penalizados com multas, além de suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento. Pessoas físicas flagradas sem máscara ou descumprindo qualquer norma sanitária também serão penalizadas com multa de R$ 90 por flagrante.
Normas vigentes
Todos os estabelecimentos liberados devem, obrigatoriamente, cumprir as normas sanitárias vigentes de prevenção à Covid-19.
As principais delas estabelecem uso de máscara por todos, sem exceção; capacidade máxima de um cliente ou funcionário para cada três metros úteis do estabelecimento; distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas; organização de eventuais filas com distanciamento, incluindo na parte externa do estabelecimento; ventilação adequada do local, com espaços abertos para circulação do ar; preparações com álcool 70% ou solução sanitária eficiente disponíveis para uso de funcionários e clientes; higienização de superfícies de contato compartilhado; uso de termômetro digital remoto na entrada do local.