Até o momento, 29 municípios de Minas e Bahia estão na lista da CAIXA para retirada do FGTS

Os trabalhadores residentes no município de Mário Campos (MG) podem solicitar, desde o último sábado (29/01), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação está ligada aos estragos causados pelas chuvas de janeiro. O saque pode ser solicitado à CAIXA pelo Aplicativo FGTS. Até o momento, 29 municípios da Bahia e de Minas Gerais foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade.

Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 14/04. Para a retirada, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R 6.220,00. 

Para realizar a solicitação, não é preciso comparecer a uma agência, basta entrar no aplicativo FGTS, opção Meus Saques. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. 

Confira abaixo a lista completa dos municípios com Saque FGTS disponível por calamidade:

– Bahia: Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itapé, Itororó, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Teixeira de Freitas, Ubaitaba e Vitória da Conquista.  

– Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Poço Fundo, Rio Manso e Sabará. 

Fique atento às orientações da CAIXA para solicitação do saque 

Como solicitar o saque FGTS: 

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade: 

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; 
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; 
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação: 

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; 
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. 
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). 

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207. 

 

 

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