Transferências de veículos e regularização de infrações também receberam novos prazos
Já está em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece os novos prazos de regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.
De acordo com a nova resolução de número 805, do último dia 16 de novembro, que passou a valer desde 1º de dezembro, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Sendo assim, a renovação dos documentos de CNHs vencidas em 2020 irá ocorrer de forma gradual, de acordo com calendário estabelecido no texto. (Confira no quadro abaixo).
A medida também inclui a Autorização para Conduzir Ciclomotores (Acc) e a Permissão Para Dirigir (PPD), utilizado provisoriamente no primeiro ano do habilitado. Segundo as informações, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.
Ainda na nova medida, para fins de fiscalização, qualquer habilitação vencida em 2020 deve ser aceita até o último dia do mês correspondente em 2021. Ficou também revogado, a partir da resolução, uma portaria publicada em março pelo Contran que suspendia os prazos de renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Transferência de Veículos
A nova definição determinou também, em 1º de dezembro, os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda e mudança de endereço, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
No caso de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro a 30 de novembro deste ano, o Contran afirma que os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado até 31 de dezembro de 2020.
Caso contrário, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020. Já no caso dos veículos novos, adquiridos entre 19 de fevereiro até 30 de novembro de 2020, valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.
Infrações
A resolução também retoma os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.
No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021 os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020.
Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração.
Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021. “A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, layout diferenciado para a expedição das notificações de autuação (NAs) decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.
Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.