Provocar as chamas é crime previsto em lei federal

As denúncias de incêndios e queimadas em lotes vagos e terrenos em Betim mais que dobrou entre junho e agosto, na comparação com o mesmo período do ano passado. De acordo com informações divulgadas pela secretaria municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semmad), a pasta lavrou 166 autos de infração por denúncias, contra 68 nos mesmos meses de 2018. Em 2017 esse número foi de apenas 36.

Um deles aconteceu no dia 28 de agosto, em um terreno privado ao lado do parque ecológico Felisberto Neves, no bairro Ingá. Uma área de aproximadamente um hectare foi consumida pelas chamas. A hipótese, segundo a Polícia Militar, é que o incêndio tenha sido criminoso e um homem foi preso suspeito de ser o autor.

Segundo o secretário municipal de meio ambiente, Ednard Tolomeu, o fogo só não se alastrou no parque porque foram feitos aceiros antes do período de seca. Esse procedimento consiste em suprimir parte da vegetação ao longo das cercas para evitar a propagação de incêndios.

Ele destaca que o setor de fiscalização vai autuar o proprietário do lote pois, conforme a lei, ele tem obrigação de cuidar e tomar providências para evitar a ocorrência de incêndios no local.

Seca

De acordo com Ednard, esta época do ano é propícia para a ocorrência de incêndios, pois a umidade relativa do ar abaixa e a temperatura aumenta, deixando a vegetação mais seca. “O que não é normal é pessoas se valerem desse momento para colocar fogo em terrenos para limpa-los”, diz.

Aliás, ele complementa, provocar incêndios em mata ou floresta é crime pela Lei Federal 9.605/ 98. Quem for flagrado pode ser penalizado com reclusão de 2 a 4 anos além de multa que varia de R$ 3.200 a R$ 50 milhões, conforme o dano causado.

Denúncias de incêndios em lotes, terrenos e matas, devem ser feitas para o setor de fiscalização ambiental da prefeitura de Betim pelo telefone 3512-3163 ou na Polícia Militar Ambiental, pelo 3532-1748.

 

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