Projeto do Executivo agora será analisado pelo Senado

A Câmara dos Deputados votou o projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações, está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos devido à gravidade das infrações.

O texto, que agora segue para o Senado, é de origem do Poder Executivo, e foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho de 2019. Durante a votação, no dia 24 de junho, foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem algum tipo de atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus e caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, serem submetidos a exames médicos e psicológicos.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM -MA), que estabelece a validade de 10 anos da CNH para motoristas com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do condutor. A validade da habilitação continuará sendo de cinco anos para aquelas com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, exigida para aqueles de 65 anos ou mais, passa a vale agora apenas para motoristas acima de 70 anos.

Pontuação

O deputado definiu uma escala com três limites de pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

“Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida das pessoas”, argumentou Juscelino Filho.

A proposta do governo original alterava de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

Cadeirinha

Os membros do Legislativo estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiu 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. O descumprimento ocasionará em uma autuação de infração gravíssima.

Com a determinação, deputados derrubaram o trecho do projeto que previa apenas advertência por escrito, sem a multa, aos condutores que transportam crianças de até 7 anos sem a cadeirinha.

“Especialistas afirmam que crianças com idade inferior (a dez anos) não tem a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize dispositivo de retenção”, explicou Juscelino.

Exames

A medida prevê que os exames físicos e mentais e de avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos, respectivamente com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional. Os profissionais da área terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.

Motocicletas

A proposta ainda permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o trânsito estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda; Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas; Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente; A passagem desses meios de transportes entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos; Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos junto a semáforos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Recall

O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.

Cadastro positivo de condutores

O documento também cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.

*Com informações, Agência Brasil.

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