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    Home»Cidades»Betim»Prefeitura sanciona lei para pagamento do piso nacional da enfermagem em Betim
    Betim

    Prefeitura sanciona lei para pagamento do piso nacional da enfermagem em Betim

    Da Redação FVP3 de outubro de 2023Atualizado em:3 de outubro de 20232 Mins Leitura
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    PMB
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    Mais de 1.200 profissionais da categoria serão impactados pela medida de assistência financeira complementar
    Na última segunda-feira (2), o prefeito de Betim, Vittorio Medioli, sancionou o Projeto de Lei nº 7.369, que institui a assistência financeira complementar para o piso da enfermagem, instituído pela lei federal n° 14.434/22. Mais de 1.200 profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem efetivos e contratados serão impactados pela medida. A sanção, que foi publicada na edição nº 2697 do Órgão Oficial, permitirá o pagamento da assistência complementar a esses trabalhadores ainda nesta semana. Todo mês a prefeitura irá solicitar o repasse do Ministério da Saúde para custear a chamada assistência financeira complementar, que irá equiparar os salários a partir do piso nacional da categoria.

    Ao todo, a União repassou ao município R$ 5.712.750 para o custeio do valor complementar retroativo aos meses de maio a agosto. Os pagamentos dos próximos meses serão realizados à medida que o Ministério da Saúde (MS) fizer a transferência dos valores ao município. A cada mês, a prefeitura solicitará o repasse ao MS, informando o número e os dados dos profissionais cadastrados que devem receber a assistência financeira complementar.

    Segundo estabelece a lei federal n° 14.434/22, o piso dos enfermeiros é de R$ 4.750 mensais. O piso dos técnicos de enfermagem corresponde a 70% do piso dos enfermeiros (R$ 3.325) e dos auxiliares de enfermagem a 50% (R$ 2.375).

    O cálculo para o pagamento da assistência financeira complementar irá considerar a diferença entre o vencimento inicial da carreira recebido pelo servidor e o valor do piso nacional, proporcional à jornada de 44 horas semanais. Para aqueles que cumprem jornada inferior, o pagamento será proporcional às horas semanais trabalhadas. O valor do repasse não incidirá em prejuízo para recebimento do Cartão Cesta Servidor.

    Não receberão a assistência os servidores que estão em licença sem vencimento e os cedidos, exceto em mandatos eletivos sindicais e/ou dos Conselhos Municipais de Saúde.

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