Proposição foi aprovada em 1º turno pela ALMG e segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

O Projeto de Lei (PL) 4.276/17, que proíbe o recolhimento, retenção ou apreensão do veículo por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi aprovado em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 28 de maio. Agora, a matéria segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em 2º turno. A proposição é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT).

O texto aprovado acrescenta ao artigo 22 da Lei 13.515, de 2000, o inciso XVII, estabelecendo a proibição de se “recolher, reter ou apreender veículo pela identificação do não pagamento de imposto, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal 9.503, de 1997”, que institui o Código Nacional de Trânsito.

Quanto à Lei 13.515, de 2000, trata do Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais e já estabelece como abusiva a exigência da autoridade administrativa, tributária ou fiscal, que contrarie os princípios e as regras do sistema jurídico e, em especial, da legislação tributária.

Ao defender a matéria em Plenário, o autor comparou o IPVA ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), argumentando que as prefeituras não podem impedir que o contribuinte use seus imóveis alegando que o morador está em dívida com o município.
Da mesma forma, disse, é injusto impedir que o proprietário de um automóvel cujo imposto ainda não foi pago circule com o veículo. Até porque, segundo o parlamentar, muitas vezes o cidadão usa o carro como instrumento de trabalho.

O deputado afirmou que não defende quem deixa de pagar, mas argumentou que a medida deve ser vista como uma questão de justiça social, acrescentando que já existem leis semelhantes em outros estados da Federação.

Com informações da ALMG.

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