Grupos isentos podem pedir benefício
A partir desta quarta-feira (2), estão disponíveis para consulta as do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 de Betim. Os grupos de cidadãos isentos do pagamento do tributo também já podem solicitar o benefício fiscal. Para garantir o acesso da população a todas as informações referentes ao imposto, a prefeitura preparou um link especial que reúne os serviços de emissão de guias e de formulários para requerimento de isenção, além de conteúdos sobre os documentos necessários para solicitar a desobrigação de pagamento, entre outros. Os cidadãos podem acessar betim.mg.gov.br/iptu2025 e conferir as informações e/ou serviços desejados.
Para solicitar a isenção, o cidadão que faz parte dos grupos contemplados deve comparecer presencialmente à Superintendência de Receitas, no 1° andar do Centro Administrativo da Prefeitura de Betim, apresentando a documentação comprobatória e o formulário de requerimento impresso. A superintendência atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
PRESENCIAL
Para organizar o fluxo de atendimento – tanto a contribuintes quanto a quem não vai pagar o imposto -, serão distribuídas, na recepção do Centro Administrativo, cem senhas preliminares ao público que chegar antes das 9h. A partir das 9h, serão distribuídas, diretamente na Superintendência de Receitas, senhas ao longo do dia, até as 17h.
PAGAMENTO
A guia de IPTU para pagamento em cota única será enviada aos contribuintes pelos Correios. Quem optar por esse tipo de pagamento, que tem prazo de vencimento no dia 7 de maio, terá desconto de 10% para imóveis residenciais e 5% para todos os demais regimes de utilização – como comercial, industrial, dentre outros.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, poderá acessar betim.mg.gov.br/iptu2025 ou acessar betim.mg.gov.br, rolar a tela e clicar no item “Portal do Contribuinte”. Em seguida, deve clicar na aba “IPTU e taxas”. No espaço, é só digitar o número de inscrição do imóvel que consta na guia de pagamento do ano anterior ou o CPF do proprietário. A guia também poderá ser retirada pessoalmente na Superintendência de Receitas.
Para o parcelamento, o contribuinte poderá dividir o valor total do tributo em até oito vezes, sem desconto, com vencimentos de 7 de maio a 8 de dezembro, sendo cada parcela com valor mínimo de R$ 50.
SANEAMENTO
A isenção contempla apenas o IPTU. A Taxa de Serviço de Saneamento, no valor de R$ 3,91 (três reais e noventa e um centavos) será cobrada normalmente, exceto para os casos de pessoas com deficiência, para os quais a isenção tributária abarca tanto o IPTU quanto as taxas imobiliárias.