Mineradora terá que pagar R$ 11,875 milhões para quatro parentes que moveram ações individuais contra empresa
Quatro familiares de vítimas do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, ocorrido no dia 25 de janeiro deste ano, deverão ser indenizados pela mineradora em R$ 11,875 milhões. A decisão é do juiz Rodrigo Heleno Chaves, na primeira sentença em ação individual movida contra a Vale S.A. em razão da tragédia.
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (19), os familiares de dois irmãos e de uma mulher grávida falecidos na tragédia foram os autores da ação, que tramitou em apenas cinco meses.
Helena, mãe das vítimas Luiz e Camila, e Daniele, Teresinha e Joel, respectivamente, irmã e pais da vítima Fernanda, que estava esperando um menino, alegaram que sofreram enormemente com a morte de seus filhos, irmã, neto e sobrinho, razão pela qual pediram que a Vale lhes pagasse indenização por danos morais.
Para a mãe do casal de irmãos e avó do bebê, o juiz fixou indenização de R$ 2 milhões pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte da criança, totalizando R$ 4,750 milhões. “É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa”, afirmou.
Para os pais da grávida, a quantia estabelecida foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto nascituro, totalizando R$ 2,750 milhões para cada um. Para a irmã de duas vítimas, cunhada da gestante e tia do bebê, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.
Outras reivindicações
O grupo também reivindicou pagamento de seguro-saúde até o falecimento de todos os autores.
Por fim, solicitou que a empresa fosse obrigada a afixar, de forma visível e pelo prazo de 20 anos, em todas as entradas das sedes e filiais da Vale e de suas subsidiárias no mundo, fotografia com texto em homenagem aos mortos da família; e que texto com teor semelhante fosse lido ao início de todas as assembleias de acionistas da empresa nas próximas duas décadas.
De acordo com o juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, a responsabilidade da mineradora é objetiva, em razão da aplicação da teoria do risco da atividade econômica.
O magistrado avaliou que o grupo tinha direito à reparação pelo dano moral e que os “expressivos danos psicológicos causados com as mortes de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização”.
Acrescentando que o rompimento da estrutura da Vale foi uma tragédia de proporções incalculáveis, o juiz Rodrigo Chaves ponderou que o parâmetro de reparação a ser aplicado nos casos a serem apreciados merece “análise peculiar e única, não comparável a outros eventos”.
Com informações do TJMG.