Confinados, em presídio de São Joaquim de Bicas, afirmam terem a saúde agravada pela água do rio Paraopeba; Copasa e Igam apontam que não existe água contaminada no presídio
Cinco pessoas que se encontram presas em presídios de São Joaquim de Bicas solicitaram indenização à mineradora Vale S.A, alegando estarem com reações alérgicas por consumo de água contaminada pelo rompimento da barragem da mineradora, em Brumadinho, em janeiro de 2019.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os detentos, que efetuaram o pedido alegam terem sofrido com feridas e erupções na pele devido ao consumo de água contaminada do rio Paraopeba, o principal afluente abastecedor de diversas cidades da região, como São Joaquim de Bicas, onde se encontram as penitenciárias que eles estão presos.
Porém, antes de julgar o pedido de indenização, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Elton Nogueira, chegou à conclusão que se deve aguardar a apuração técnica a respeito do abastecimento de água e o julgamento de indenizações coletivas relacionados a mineradora em curso na Justiça.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê que, caso o processo coletivo e ações individuais tenham objetos similares e transmitem simultaneamente, existe a possibilidade de suspensão dos feitos individuais para que se aguarde o julgamento dos coletivos e se adote uma determinação idêntica em todas as situações.
Por isso, antes de decidir sobre essa questão o magistrado optou por aguardar o resultado de quatro ações coletivas pertencentes à 2ª Vara Fazenda, na capital mineira, que investigam danos ambientais e econômicos e julgam tutelas antecipadas pelos danos do rompimento da barragem no ano passado em Brumadinho.
Sendo assim, “o magistrado suspendeu a tramitação do pedido de indenização dos cinco presos, que reivindicam danos emergenciais no valor total de R﹩ 94 mil e de R﹩ 50 mil, para cada um, por danos morais”, informou o TJMG, em nota.
Investigação
O TJMG destacou também que “nas ações coletivas, já foi determinado pela Justiça que apure se havia captação direta no rio Paraopeba para abastecimento de água dos presídios.
De acordo com o governo do Estado de Minas Gerais, um documento do Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam) informa que “não identificou qualquer usuário de recursos hídricos nas unidades prisionais, e que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) não faz bombeamento direto do rio desde janeiro do ano passado, período que coincide com a data do desastre ambiental”.
Segundo o juiz Elton Pupo, o art. 313 do Código de Processo Civil (CPC) prevê a possibilidade de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa. A decisão está sujeita a recurso.