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    Home»Cidades»Saiba como justificar a ausência do voto nas Eleições 2020
    Cidades

    Saiba como justificar a ausência do voto nas Eleições 2020

    Da Redação FVP12 de novembro de 2020Atualizado em:12 de novembro de 20203 Mins Leitura
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    No município de Betim, onde vivem cerca de 444.784 pessoas, segundo o IBGE, aproximadamente 274.502 estão com o título em dia, podendo votar este ano. Foto: Internet/ Reprodução.
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    Justificativa deve ser feita preferencialmente pelo e-Título ou pelo Portal do TSE na internet

    De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos que escolherão prefeitos e vereadores nas Eleições Municipais de 2020 são obrigados a votar nos próximos 15 e 29 de novembro. Como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, nesse caso, o eleitor precisa justificar a sua ausência até 60 dias depois da data da eleição.

    Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado em sistema Android e iOs. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.

    Só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

    No dia da votação

    Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que, das 7h às 17h do dia da eleição, funcionará como uma mesa receptora de justificativa. É importante lembrar que, caso o eleitor esteja em cidade com fuso horário diferente do fuso do seu domicílio eleitoral, ele deverá considerar o horário do lugar em que está.

    Se não conseguir utilizar o aplicativo, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet.

    Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que procederá à apresentação da justificativa.

    Depois das eleições

    Quem estiver em seu domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu.

    O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE na internet. É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

    Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

    (Com informações do TSE.)

    14 da Constituição Federal e-Título Eleições 2020 Justificar o voto TSE

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