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    Home»Editorias»Cidades»Atingidos por barragem da Vale em Brumadinho ocupam linha férrea em Mário Campos
    Cidades

    Atingidos por barragem da Vale em Brumadinho ocupam linha férrea em Mário Campos

    Da Redação FVP28 de outubro de 20255 Mins Leitura
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    Foto: Nivea Magno (MAB)
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    Manifestantes pedem por reparação e direitos 

    Na manhã desta terça-feira (28), pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho ocuparam a linha férrea da MRS em Mário Campos. A linha férrea faz parte do ramal logístico Paraopeba e é utilizado por várias mineradoras, entre elas a Vale, responsável pelo rompimento da barragem que matou 272 pessoas em 2019 e atingiu a bacia do rio Paraopeba e o lago de Três Marias. 

    A manifestação reclama da falta de reparação pelos danos causados pela Vale, que já se arrasta por mais de 6 anos. Os manifestantes apresentaram 3 principais reivindicações:

    PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES

    1 – Pagamento imediato do “Auxílio Emergencial” pela mineradora Vale. Até o mês outubro de 2025 mais de 160 mil pessoas atingidas de toda a bacia do Paraopeba recebiam um valor mensal, sendo meio salário-mínimo até janeiro de 2025, e após janeiro ¼ de salário-mínimo. Esse valor é chamado de Programa de Transferência de Renda (PTR) e funciona como uma medida de mitigação enquanto a reparação não é concluída. Acontece que esse programa chegou ao fim porque se esgotou o recurso definido para ele, em 2021, no acordo entre Vale, Ministérios Públicos, Defensoria Pública e Governo de Minas Gerais. Porém, a reparação se encontra longe de ser concluída. A população atingida alega que apenas 10% da população foi indenizada e que o rio continua contaminado e sem poder ser utilizado. Segundo levantamento das Assessorias Técnicas dos Atingidos no ritmo atual, a Vale vai gastar 700 anos para limpá-lo. Além disso, os projetos comunitários de reparação coletiva estão previstos para serem iniciados somente em 2026. Dessa forma é evidente que a reparação não caminhou suficientemente para haver suspensão de medidas de mitigação. A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) – Lei 14.755/2023 – garante em seu texto o direito ao Auxílio Emergencial nos “casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”. Diante da degradação da condição de vida das populações atingidas e com fim do PTR, recurso que era majoritariamente utilizado para adquirir alimentos e remédios, as mazelas sociais já são observadas nos 26 municípios atingidos pelo rompimento. Dessa forma os manifestantes exigem a imediata aplicação da lei da PNAB e o atendimento da Vale para pagar o auxílio emergencial. A população também destaca que desde março deste ano tramita uma ação na justiça solicitando esse direito que já teve decisão favorável em primeira instância e a Vale arrasta o processo com recursos afim de atrasar a chegada do direito aumentando o sofrimento do povo.

    2 – Direito à Assessoria Técnica Independente escolhida pelas comunidades atingidas. Esse é outro direito garantido pela PNAB e pela Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB) – Lei nº 23.795, de 15/01/2021. No momento a população atingida de 6 municípios (Brumadinho, Mário Campos, Betim, São Joaquim de Bicas, Igarapé e Juatuba), cerca de 70% da população atingida, está tendo esse direito violado por parte dos Ministérios Públicos e Defensoria Pública de Minas Gerais (Instituições de Justiça).  Esses órgãos que deveriam defender as pessoas atingidas estão removendo de forma arbitrária e sem consulta à população, a entidade que presta o serviço nesses municípios. Essa ação se deu após as Instituições de Justiça imporem um valor para o prosseguimento do trabalho nos próximos 2 anos que é insuficiente e sem isonomia em relação aos demais municípios da bacia. Dessa forma os Ministérios Públicos e a Defensoria Pública atrasam ainda mais o processo de reparação, causando prejuízos na vida das pessoas além da perda vultosa de recursos, que se somam às perdas por um atraso de 4 anos provocado por elas para início da reparação socioeconômica. Diante dessa situação os manifestantes exigem o respeito a escolha da população e a permanência da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), entidade que presta o serviço para a população nos referidos territórios, além da liberação do recurso necessário para o trabalho de forma isonômica e com a devida qualidade.

     

    3 – Condições para as pessoas atingidas participarem da gestão dos projetos de demandas das comunidades ( Anexo 1.1). Uma importante parte da reparação dos danos causados pela Vale são os projetos de demanda das comunidades, conhecidos como Anexo 1.1, por causa de sua denominação no acordo assinado em 2021. Essa é única fração da reparação que contará com a participação efetiva da população atingida. Para isso está sendo construída uma governança através de conselhos formados pelas pessoas das comunidades atingidas. Uma pauta antiga dessas comunidades é a garantia de condições para que esses conselheiros possam participar das reuniões de conselhos através do pagamento de diárias pelos dias de atuação. Já que a participação é voluntária, essas diárias são importantes para compensar as horas de trabalho perdidas no empenho das tarefas comunitárias. Porém no dia 21/10 os Ministérios Públicos e Defensoria Pública negaram o atendimento dessa pauta com a argumentação de que existem algumas leis que impedem esse tipo de pagamento. A decisão foi tomada mesmo com a existência de um estudo realizado pela entidade gestora do anexo 1.1 que afirmava a possibilidade técnica do pagamento. Diante disso, os manifestantes exigem a liberação do pagamento de diárias para compensar as participações de conselheiros e conselheiras nos espaços formais de representação do anexo 1.1.

    Os manifestantes aguardam uma posição da Vale, Ministérios Públicos e Defensoria a respeito das solicitações.

     

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