Penalidade pode chegar a R$ 2.564,50
Quem maltratar animais em Betim terá que pagar multa. No dia 22 de agosto, o prefeito de Betim, Vittorio Medioli, sancionou a Lei 6.540/2019, que prevê penalidade de até R$ 2.564,50 para quem for flagrado ou denunciado pelo crime. A medida se soma à legislação nacional de 1998, que já prevê os maus tratos contra animais como crime.
De acordo com informações divulgadas pela prefeitura, a fiscalização será feita pela Superintendência Extraordinária de Proteção e Bem-estar Animal (Sepa), que poderá solicitar apoio à secretaria adjunta de Segurança Pública e demais órgãos da administração para garantir o cumprimento da legislação.
A lei determina que as penalidades para os autores de maus tratos sejam desde a notificação, com prazo de 24 horas para sanar as irregularidades, até multa simples ou a diária, que podem variar de R$ 1.026,20 até R$ 2.564,50.
Também estão previstas apreensões dos animais maltratados e dos produtos e subprodutos utilizados no crime – instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza. Se houver atividade lucrativa relacionada aos animais maltratados, essas serão embargadas, podendo ser suspensas parcialmente ou extintas, além de sanções restritivas de direitos e reparação dos danos causados.
A multa para a ação/ omissão que resultar em maus tratos que não acarretem lesão ou óbito do animal é de R$ 1.026,20. Já para o caso em que a ação/ omissão resulte em lesão ao animal o valor é de R$ 1.539,30. E, para o caso da ação/ omissão acarretar no óbito do animal, a multa é de R$ 2.564,50.
“É importante que o nosso município possa contar com uma legislação rigorosa. Os nossos animais merecem respeito e cuidado. A superintendência está desenvolvendo um trabalho rigoroso para evitar qualquer tipo de prática violenta contra os animais”, afirma superintendente da Sepa, Roberta Cabral. As denúncias de maus tratos podem ser feitas pelo telefone 3531-3660.
Crime ambiental
No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado crime ambiental, segundo prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido e obrigar o animal a trabalho excessivo.