Publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), as novas regras para viajantes entrarem no Brasil por via aérea, incluem um comprovante de vacina contra a Covid-19, caso não apresente, o cidadão precisará ficar de quarentena durante 5 dias após o desembarque. Além disso, as regras continuam valendo para estrangeiros.
Até então, os viajantes brasileiros e estrangeiros que desembarcavam no Brasil precisavam estar munidos apenas do exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque e a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchida através do site da Anvisa. A partir do próximo sábado (11) quem entrar no Brasil por via aérea vai precisar apresentar: comprovante de vacinação (sendo que a aplicação do imunizante tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque), comprovante de resultado negativo de teste de antígeno (podendo ter sido feito 24h antes do embarque) ou PCR (podendo ter sido feito até 72h antes do embarque), comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) (em até 24h antes do embarque).
Entretanto, o comprovante de vacinação é dispensado para aqueles viajantes que são considerados não elegíveis para a vacinação, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Para aqueles que precisam apresentar o comprovante da vacinação e não apresentarem, será preciso fazer uma quarentena de 5 dias no local de destino registrado em sua Declaração de Saúde, contendo o endereço completo. Ao final da quarentena um teste de Covid é realizado, caso dê negativo, o mesmo é liberado.
Entrada por vias terrestres
Neste caso, os viajantes precisarão apresentar o comprovante de vacinação completo realizado, no mínimo, 14 dias antes da chegada ao Brasil, ou o teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no país.
De acordo com o Portal G1, “essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias. Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação”.
Fonte: g1.com