Governador também assinou despacho que permite a transferência da 1ª parcela dos valores previstos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal às cidades de MG
O governador Romeu Zema (Novo) sancionou, em 28 de julho, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, a Lei 23.830, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões provenientes do acordo judicial firmado pelo Poder Público com a Vale, no valor de R$ 37,68 bilhões, para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, que provocou 272 mortes, em janeiro de 2019.
“Hoje é um dia muito importante para MG. Não há reparação que valha uma vida. O rompimento da barragem enterrou vidas e sonhos. Nada vai compensar as perdas sentidas por tantas famílias. Mas é obrigação humanitária reparar o impacto dos danos causados pelo derramamento da lama, que abalou famílias e afetou a economia de MG como um todo. O Governo de Minas está dando um passo para que a Justiça seja feita. Infelizmente, houve 272 perdas e, até hoje, os nossos bravos bombeiros fazem buscas por 10 joias”, afirmou o governador, lembrando que o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais ainda segue na busca dos dez desaparecidos.
Segundo o governador, os recursos do termo de reparação se traduzirão em atendimento de saúde mais adequado, segurança, melhores rodovias, proteção ao meio ambiente e segurança hídrica, além dos empregos que serão gerados.
“Os R$ 11 bilhões deste termo, que serão aplicados em obras, representam 110 anos de investimentos no estado. Mas embora sejam melhorias importantes, temos de lembrar que os recursos que vão financiar essas obras são fruto da reparação de uma tragédia, quando pessoas morreram por conta de falhas que poderiam ser evitadas”, ressaltou.
Recursos aos municípios
Zema também assinou despacho determinando a realização da transferência, até 27 de agosto de 2021, da 1ª parcela dos valores previstos para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, no valor de R$ 599.300 mil, que corresponde a 40% do valor previsto de R$ 1.498.250 milhão garantindo apoio aos municípios de Minas, de acordo com critérios populacionais.
É preciso ressaltar que os recursos serão depositados e geridos em conta bancária específica a ser aberta pelo executivo estadual, em nome do município, em instituição financeira oficial, sendo aplicados nos objetos passíveis de serem executados constantes no Anexo V do projeto de lei sancionado.
O Termo de Medidas de Reparação foi assinado pelos Compromitentes – Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais – e pela Compromissária Vale, e homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 4 de fevereiro deste ano.